terça-feira, 19 de maio de 2009

CORRUPÇÃO: O CÂNCER SOCIAL

Há países exportadores e países importadores de corrupção.Necessariamente os países em que há maior freqüência de agentes de corrupção passiva (isto é, que recebem propinas) também são os países em que existe maior frequência de agentes de corrupção ativa (agentes que oferecem e dão propinas). Países com muitas empresas transnacionais têm maior probabilidade de ter agentes corruptores que agentes corruptos. Um país que recebe muitos investimentos internacionais interessados em um mercado ainda simétrico em termos concorrenciais pode ser um país com maior freqüência de agentes que se prestam a serem corrompidos. No entanto, em alguns países, a cultura da corrupção disseminou-se por todos os aspectos da vida pública o que torna mais ou menos impossível realizar e permanecer nos negócios sem dar propinas.

Tipos formais de agentes de corrupção
Os agentes que praticam a corrupção são classificados em dois tipos: os agentes de corrupção ativa (agentes que oferecem e/ou dão dinheiro) e os agentes de corrupção passiva (agentes que pedem e/ou recebem dinheiro).
A corrupção é um crime biunívoco no sentido matemático do termo pelo fato de que para cada corrupto existente no domínio governamental existe um outro corrupto no contra-domínio privado.
Agentes de corrupção passiva (ou “agentes públicos corrompidos”) são governantes ou funcionários públicos que utilizam o poder do Estado para atender às demandas especiais dos agentes corruptores. Governantes são funcionários públicos temporários eleitos democraticamente ou funcionários públicos colocados em cargos de confiança pelos que foram eleitos (em função da legislação).
Agentes de corrupção ativa (ou “agentes privados corruptores” são ou empresários ou gestores de empresas ou gestores de grupos religiosos ou líderes de grupos étnicos ou líderes de grupos de interesse) que buscam aumentar seu poder político e financeiro em relação ao poder político de seus concorrentes do resto da sociedade.
Nem sempre o agente privado é aquele que inicia o acto de corrupção. As leis e normas do serviço público às vezes são usadas pelo agente público para dar início ao ato da corrupção. Por exemplo, o agente público pode não aprovar um pedido de alvará de comércio de um comerciante até que este se disponha a pagar um valor monetário determinado. Consequentemente, dentro da lógica de uma economia de mercado falseada, este conceito pode tornar-se muito mais complexo. Em países especialmente marcados pela corrupção, frequentemente são os próprios detentores de cargos públicos a tomar a iniciativa de se aproximar, directa ou indirectamente, dos agentes económicos, propondo a concessão de contratos, mediante o pagamento de uma “comissão”, em dinheiro ou em espécie. Em tal contexto, a noção de activo ou passivo ficará claramente distorcida. Com efeito, já não se trata apenas de alguém a tentar viciar, pontualmente, as regras do mercado, obtendo para si ou para uma determinada empresa benefícios especiais, face aos concorrentes. Pelo contrário, antes se trata agora de uma acção encetada por figuras detentoras do poder de decisão, que seleccionam e convidam as empresas de acordo com o nível dos pagamentos que intentam extorquir. No primeiro caso, as regras do mercado são violadas. No segundo, o mercado deixa de funcionar, acabando, em situações extremas, por se verificar o desaparecimento de empresas concorrentes. Passa, assim, a existir uma espécie de “sociedade” que engloba um reduzido grupo de empresários e os detentores de cargos públicos. De salientar que corrupção não é um crime sem vítimas. De facto, quando esta se torna endémica, os dinheiros públicos deixam de ser investidos em projectos ou infra-estruturas realmente necessários, susceptíveis de melhorar a qualidade de vida das populações, antes ocorrendo em áreas da economia de interesse marginal. As empresas não beneficiadas perdem, os cidadãos sofrem as consequências de investimentos estéreis e, numa óptica global, a sociedade fica mais pobre.
Este tipo de corrupção pode conduzir a fortes distorções do mercado, violando, pelos seus efeitos,as boas práticas de concorrência. Nos países em que a corrupção é mais endémica, práticas como os "Negócios com o Estado à Mobutu", como era denominada no Zaire a relação entre os agentes privados e o poder político, ou, em Portugal, a figura do "Cambão" ( acordo entre empresas e o poder público, que permite a um grupo reduzido de agentes ganhar, rotativamente, os concursos), ou "as Empreitadas à Minhota" (designação conferida em certas localidades transmonanas aos concursos públicos, deferidos em função dos "envelopes" entregues a uma figura do poder local), condicionam fortemente o desenvolvimento económico das regiões.
Em última análise, o fluir da actividade económica não vai ao encontro das reais necessiades das populações, mas sim dos interessses ilícitos dos agentes políticos, em conluio com um reduzido número de empresários - pelas razões óbvias, geralmente no âmbito das obras públicas. Em vez de se fomentar um empreendedorismo criativo e salutar, são antes favorecidas intervenções que trazem um reduzido valor acrescentado ao bem-estar das populações.
Só mediante um efectivo funcionamento das instituições democráticas, de um direito da concorrência implementado de forma rigorosa e, naturalmente, de um controle efectuado por instituições supervisoras, pelos "mass-media" e pela população, em geral, se poderá combater uma tão nefasta prática.
O nome que tem se firmado no mundo ocidental para os crimes desta natureza é “crime de colarinho branco”, em função de seus agentes envergarem, geralmente, os trajes que caracterizam o mundo dos negócios ou da política, como terno, gravata e camisa com colarinho branco.
A corrupção política pode ser grande ou pequena e organizada ou desorganizada. Pode se iniciar nos escritórios de agentes políticos e seus partidos, nos escritórios das grandes ou pequenas empresas, nos escritórios de agências governamentais. Pode também se iniciar até mesmo em reuniões sociais como festas de aniversário, de casamento ou de velhos amigos da escola.

Tipos de crimes de corrupção
Os tipos mais comuns de corrupção são:
Suborno ou Propina
Nepotismo
Extorsão
Tráfico de influência
Utilização de informação governamental privilegiada para fins pessoais ou de pessoas amigas ou parentes
Compra e venda de sentenças judiciárias
Recebimento de presentes ou de serviços de alto valor por autoridades
Presentes de alto valor também são considerados uma forma de suborno. Qualquer presente acima de 200 dólares dado ao Presidente dos Estados Unidos da América é considerado um presente ao Gabinete da Presidência e não ao próprio presidente (ou a membros de sua família). A lei diz que o Presidente pode comprar o presente do Gabinete se quiser levá-lo consigo quando acabar seu período como funcionário público.

Não me preocupa o grito dos maus e sim, o silêncio dos bons.

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